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É uma realidade triste de aceitar, mas vamos aos fatos...as conclusões ficam por sua conta!!!

Estudos técnicos foram realizados pelo Governo Federal , veja abaixo:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

RELATÓRIO Nº : 175048
UCI 170099 : CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MG
EXERCÍCIO : 2005
PROCESSO Nº : 00210000018200630
UNIDADE AUDITADA : FRANAVE-PIRAPORA/MG

CÓDIGO : 276001
CIDADE : PIRAPORA
UF : MG

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175048, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre
os atos e conseqüentes fatos de gestão, ocorridos na Unidade supra-referida, no período de 01Jan2005 a 31Dez2005.

I - ESCOPO DO TRABALHO

Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no período de 24Abr2006 a 28Abr2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada em 12mai2006, mediante Ofício nº 14388/CGU-MG/CGU-PR, a versão preliminar do relatório para
apresentação de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de cinco dias úteis. Não foram apresentados novos esclarecimentos no prazo estipulado. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas:

- GESTÃO OPERACIONAL
- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- GESTÃO PATRIMONIAL
- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
- CONTROLES DA GESTÃO
- GESTÃO DE SUPRIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS
- GESTÃO FINANCEIRA
II - RESULTADO DOS EXAMES

3 GESTÃO OPERACIONAL

3.1 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (008)
A empresa teve um considerável aumento no volume de cargas transportadas durante o ano de 2005. O total transportado foi de
86.051,00t contra 50.886,62t em 2004, representando um incremento de 69,10%. Em valores, o incremento foi de 146,63%, visto que a venda de serviços cresceu de R$443.716,83 em 2004, para 1.094.357,88 em 2005.
Essa melhoria ocorreu tanto no transporte realizado diretamente pela FRANAVE que saltou de 14.851,18t em 2004, para 33.503,01t em 2005, quanto no transporte por afretamento à Caramuru Alimentos que saltou de 36.035,44t em 2004 para 52.547,99t em 2005.

3.1.1.2 COMENTÁRIO: (009)

Descontinuidade nas ações a serem tomadas para revitalização ou destinação da empresa. A Portaria 613 do Ministério do Transporte, de 04 de agosto de 2003, criou um Grupo de Trabalho para fazer um Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira e Revitalização do Empreendimento. Em novembro de 2004 o Grupo constituído concluiu o relatório onde é apresentada a descrição da Situação Atual e da Situação Desejada. O trabalho foi elaborado pela empresa Sigor Consultoria Ltda., contratada pelo
Ministério dos Transportes. Segundo informações obtidas, durante os trabalhos de auditoria realizados, a administração da Empresa não conhece o desfecho do assunto.
A conclusão do estudo indica a possibilidade de revitalização da empresa, desde que se façam investimentos necessários para aumentar a capacidade operacional, investimentos em capital de giro e seja solucionado o contencioso. No mesmo estudo apurou-se que os investimentos fixos necessários para a revitalização são de cerca de R$9.100.000,00 e que os investimentos em capital de giro necessários são da ordem de R$341.000,00, ou seja, um período de menos de 02(dois) anos que se economizaria nos dispêndios a título de subvenções à Companhia seria suficiente para cobrir as inversões necessárias à sua viabilização operacional, com
conseqüente sustentabilidade futura, a partir da geração de recursos próprios, após determinado tempo. O estudo também sugere uma outra inversão de valores para equacionar os contenciosos civis e trabalhistas por intermédio de negociações com os reclamantes que, a nosso ver, não seria aconselhável, visto que as ações judiciais são incertas.
Há muitos anos a FRANAVE vem atuando de forma deficitária, caracterizando-se como uma Empresa Estatal Dependente, conforme definido no inciso III do Art. 2º da Lei Complementar 101. O Tesouro tem de despender, anualmente, a título de subvenções, valores que ultrapassam R$5.000.000,00. Além disso, o natural desenrolar de suas operações vem, ao longo dos anos, apresentando muitos problemas, sempre apontados nos relatórios da CGU e do TCU. São pendências que se repetem em relatórios de vários exercícios, algumas delas sem se obter as soluções definitivas.


RECOMENDAÇÃO:

O Ministério do Transporte deve dar continuidade às ações necessárias à destinação da empresa. A decisão deve ser tomada levando-se em conta que a preservação da atual situação é deletéria ao interesse público, principalmente, quando consideramos o alto valor necessário de desembolso anual a título de subvenção econômica. Recomendamos ainda que, numa decisão favorável aos investimentos necessários à sua revitalização, seja estudada a oportunidade e a conveniência de se apartar o contencioso de suas obrigações, pela transferência deste à responsabilidade do Tesouro Nacional, ficando a continuidade dos processos sob a responsabilidade da AGU. Finalmente, lembramos que se houver a intenção de se privatizar a empresa no futuro, visto estar a mesma incluída no Programa Nacional de Desestatização, a consecução desse objetivo não poderá ser obtida com a apresentação de um quadro deficitário como o atual.

4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO
4.1.1 ASSUNTO - FIXAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES

4.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (010)

Falta de atualização da provisão para Ações Judiciais. O valor atualmente contabilizado como provisão para ações judiciais
totaliza R$2.380.728,04. Esse montante é o mesmo desde o balanço de 2002, quando foi feita a última atualização.

ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

Não houve.

CAUSA:

Não há.

JUSTIFICATIVA:

A mudança da forma de contabilização em 2002, quando passou-se a utilizar apenas o sistema do SIAFI, aliada a outros motivos, como mudança do pessoal, fez com que novas atualizações da provisão deixassem de ser feitas.

ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

Como houve mudança do contador, do responsável pela área jurídica da Companhia e de vários funcionários, principalmente após a realização de concurso público no final de 2004, não houve preocupação com a contabilização de novos valores a provisionar. Por outro lado, tal falha necessita agora ser corrigida.

RECOMENDAÇÃO:

Atualizar o valor da provisão para ações judiciais, após estudo detalhado de cada uma dessas ações.

4.2 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
4.2.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO

4.2.1.1 INFORMAÇÃO: (003)

Conforme mencionado no ponto 3.1.1.2 deste relatório, a empresa, para conduzir as suas operações, necessita de valores superiores a R$5.000.000,00 anualmente a título de subvenções econômicas do Tesouro Nacional. No ano de 2005, apenas R$1.003.563,90 foram recebidos. Em virtude de imposição legal, as subvenções somente podem ser concretizadas se estiverem expressamente autorizadas em lei. Em 31/03/2005 a Medida Provisória 243 revogou a subvenção anteriormente aprovada e a situação somente foi corrigida em 08 de fevereiro do corrente exercício, com a publicação no DOU da Lei 11.278. Na realidade, com o atraso na aprovação do orçamento da União para 2006, a normalização efetiva do problema ainda não ocorreu. Esse fato fez com que a empresa não cumprisse nem a metade do orçamento aprovado para o exercício. De um total de R$10.112.893,00 de despesas fixadas, apenas R$4.093.415,78 foram executadas.

5 GESTÃO FINANCEIRA

5.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS
5.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS


5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (013)
Autorização de suprimentos de fundos pelo suprido. As propostas de concessão de suprimentos de fundos destinados ao Chefe
da Gerência em Juazeiro são autorizadas pelo próprio, quando deveriam ser pela autoridade ordenadora despesa da Unidade, conforme disciplina
o § 3º do Art. 74 do Decreto-Lei 200/67.

ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

Permite ao suprido autorizar a sua concessão de suprimento de fundos.

CAUSA:

Inobservância do Decreto Lei n.º 200 de 25 de fevereiro de 1967.

JUSTIFICATIVA:

Questionada, a Unidade assim se pronunciou: " Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 01. De 25-04-2006, informamo-lhes que o
suprimento de fundo relativo à Gerência em Juazeiro, o documento de solicitação é, realmente, autorizado pelo Chefe da Gerência.
Entretanto, o suprimento, não só da referida gerência, como também originário da sede aqui em Pirapora, somente é realizado mediante prévia autorização do ordenador de Despesa, no caso o Diretor Presidente, por meio de Ordem Bancária

ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

Não obstante os argumentos apresentados, a Unidade não atendeu ao § 3º do Art. 74 do Decreto-Lei 200/67.

RECOMENDAÇÃO:

Atentar para as formalidades legais previstas para a concessão de suprimentos de fundos, inclusive quanto à comprovação das despesas realizadas.

6 GESTÃO PATRIMONIAL

6.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
6.1.1 ASSUNTO - SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL

6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (004)

O valor constante do total de inventário de bens confere com as diversas parcelas apresentadas, ou seja, parcelas relativas às chatas,
aos barcos auxiliares, aos veículos de carga, etc. Por outro lado, o valor total da depreciação acumulada do inventário diferia do valor
constante no balanço patrimonial, apresentando uma diferença de R$ 6.726,96. Durante a realização dos nossos trabalhos na UJ o equívoco foi esclarecido: no inventário de bens patrimoniais de 31/12/2005, no valor da depreciação acumulada, não estava lançada a depreciação de dezembro/2005. O responsável se comprometeu a efetuar a correção.

6.1.1.2 COMENTÁRIO: (005)

As providências para que o imóvel, situado no município de Alfenas/MG, seja transferido à Furnas Centrais Elétricas S/A estão sendo tomadas. Foram enviadas correspondências àquela concessionária de energia e espera-se para breve o desfecho do assunto. Por outro lado, tendo em vista a inclusão da Franave no PND(Programa Nacional de Desestatização), é necessário que o Conselho Nacional de Desestatização autorize a alienação do imóvel. O assunto foi encaminhado pela Direção da empresa ao Ministério dos Transportes. Atualmente aguardam informações do Secretário Executivo do Ministério com relação à autorização pretendida.

RECOMENDAÇÃO:

O Ministério dos Transportes deve providenciar junto ao Conselho Nacional de Desestatização a autorização para proceder à alienação do imóvel, tendo em vista os fatos apurados.

6.1.1.3 COMENTÁRIO: (006)

O Imóvel situado em Remanso-BA, de propriedade da Franave, se encontra em situação semelhante à do imóvel de Alfenas-MG, mencionado no Comentário anterior. No caso desse imóvel, há o interesse da Prefeitura de Remanso-BA em assumi-lo. Para a concretização da alienação é preciso que o Ministério do Planejamento se manifeste sobre a liberação, tendo em vista correspondências encaminhadas às Gerências Regionais de Patrimônio da União de Minas Gerais e da Bahia. Também aguarda-se a autorização do Conselho Nacional de Desestatização. Conforme correspondências apresentadas, aguarda-se, do mesmo modo que para o imóvel de Alfenas-MG, resposta do Secretário Executivo do Ministério dos Transportes.

RECOMENDAÇÃO:

O Ministério dos Transportes deve obter a definição sobre a autorização da alienação junto ao Conselho Nacional de Desestatização
e o Ministério do Planejamento deve se manifestar sobre a liberação do imóvel, tendo em vista as correspondências mantidas entre a Entidade e as Gerências Regionais de Patrimônio da União em Minas Gerais e na Bahia.


7 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

7.1 SUBÁREA - REGIME DISCIPLINAR
7.1.1 ASSUNTO - PROCESSOS DE SINDICÂNCIAS

7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (007)

Com relação à apuração de responsabilidades por prejuízos concernentes ao processo trabalhista que pleiteia reposições decorrentes de antigos planos econômicos, apuramos que a instalação de novo processo administrativo encontra-se paralisada. O Processo Administrativo Disciplinar, cuja Comissão de Sindicância foi constituída pela Portaria do Ministério dos Transportes Nº 331 de
07/06/2004, foi concluído em 08/04/2004. Em fevereiro/2005 foi emitido, pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes, o
parecer 78-2005/AGU/MT/CONJUR, onde é manifestado entendimento de que na instauração do PAD anterior houve um equívoco ritual visto que a Franave, sendo uma sociedade de economia mista, com os seus empregados contratados sob o regime da CLT, não deve seguir as regras da Lei 8.112/90. Há a necessidade de se constituir novo processo para apuração dos fatos, podendo, naturalmente, serem aproveitados os levantamentos, depoimentos e relatório do processo instaurado pelo MT. Por não ser aconselhável e por não possuírem pessoal qualificado, a Empresa está aguardando manifestação do Ministério dos Transportes com relação à indicação de pessoas daquele Ministério para compor a Comissão, que não pertençam ao quadro da Franave, conforme correspondências enviadas.

8 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

8.1 SUBÁREA - PROCESSOS LICITATÓRIOS
8.1.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL

8.1.1.1 INFORMAÇÃO: (011)

A FRANAVE realizou o Convite n.º 14/2005 para aquisição de equipamentos de informática sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, contrariando os Artigos 14 e 38. da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. O fato é decorrência da escassez de subvenções econômicas transferidas pelo Tesouro Nacional à empresa no ano de 2005, conforme já mencionado no item 4.2.1.1 deste relatório de auditoria.

8.1.2 ASSUNTO - LIMITES À COMPETITIVIDADE

8.1.2.1 INFORMAÇÃO: (012)

Com o intuito de contratação de serviços advocatícios para atuação no município de Juazeiro, foram convidadas seis empresas por meio do processo licitatório n.º 04/2005. Destas, somente uma apresentou proposta válida, sendo o objeto a ela adjudicado, após as devidas circunstâncias justificadas no processo, conforme disciplina o parágrafo 7º do Artigo 22 da Lei 8666/93, e a seguir transcritas: " a) há limitação de mercado na região abrangida pelos municípios de Juazeiro -BA e Petrolina -PE, onde a FRANAVE, tendo deseja a
prestação dos serviços; b) há ausência de contrato de advogados pela FRANAVE, tendo em vista que o contrato anterior tem sua vigência expirada; c) o vencedor da licitação n.º 01/2005, único proponente da referida licitação, que anteriormente foi processada, para a mesma finalidade, desistiu da contratação, conforme sua correspondência datada de 05/04/2005 anexo do expediente 118/2005; d) a abertura de novo processo licitatório seria mais oneroso e ainda iria dilatar a falta de contrato de advogados; e e) tendo em vista ainda que os valores propostos pelo escritório Mello & Matos advocacia estão compatíveis com a tabela de preços da OAB."

9 CONTROLES DA GESTÃO

9.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
9.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO

9.1.1.1 INFORMAÇÃO: (001)

1-Em virtude do Acórdão TCU/ 2.075/2004 2ª Câmara, a Diretoria da empresa autorizou a baixa na contabilidade do valor do débito
atribuído ao ex-diretor Hamilcar Diniz Dumont (já falecido).
2- Com relação ao Acórdão TCU 1.108/2005 1ª Câmara: a) Responsabilidade relativa às falhas no processo trabalhista concernente à reposição de perdas salarias em virtude dos Planos Bresser, Verão e Collor: assunto mencionado no item 7.1.1.1 deste relatório; b) Necessidade de reavaliação dos imóveis da empresa: Foi efetuado novo laudo de avaliação através da Caixa Econômica Federal;
c) Alienação dos imóveis da empresa situados em Alfenas-MG e Remanso- BA: assunto mencionado no item 6.1.1.2 deste relatório; d) Instaurar tomada de contas especial do ex-empregado Paulo Hernane de Andrade: A sindicância anteriormente instaurada havia concluído pela não responsabilização do ex-empregado, não havendo a necessidade de instauração de tomada de contas especial; e) As demais determinações contidas no Acórdão foram acatadas pela Diretoria e foram adotadas as medidas saneadoras.

9.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO

9.1.2.1 INFORMAÇÃO: (002)

1-O assunto relacionado ao processo trabalhista ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Fluvial de Juazeiro-BA,
concernente à reposição de perdas salariais em virtude dos Planos Bresser, Verão e Collor, é mencionado no item 7.1.1.1 deste relatório, na parte de Gestão de Pessoal.
2-Quanto à atualização dos laudos de insalubridade, verificamos estarem atualizados e, nas folhas de pagamentos confirmamos os
pagamentos aos empregados que têm direito aos adicionais.
3-Os demais assuntos mencionados nos relatórios anteriores da CGU estão solucionados ou coincidem com aqueles descritos no item deste relatório relativo às recomendações do TCU.


III - CONCLUSÃO

Em face dos exames realizados, não foram identificados fatos relevantes e ressalvas que comprometessem a gestão da Unidade
auditada. Contudo, chamamos a atenção para os aspectos levantados nos itens 3.1.1.2, 4.1.1.1, 5.1.1.1, 6.1.1.2 e 6.1.1.3.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2006

Fonte: http://www.franave.com.br

A Franave se defende com os seguintes números:(fonte: Lucio Barreto-Presidente)comparativo com o transporte rodoviário

Esta era a meta com a Franave revitalizada, conforme projeto entregue ao Ministério dos Transportes:

HIDROVIA: IBOTIRAMA X JUAZEIRO X PETROLINA - meta> 600mil toneladas por ano - viagens a realizar > 171 consumo de combustivel por comboio> 20.000 mil/litros x 171 viagens = 3.420.000 (três milhões e quatrocentos e vinte mil) litros de combustivel> custo 3.420 milhões/litro x R$ 1,70 = R$ 5.814.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quatorze mil reais).

O MESMO TRAJETO FEITO POR RODOVIA: LUIZ EDUARDO X JUAZEIRO X PETROLINA - para transportar as mesmas 600mil toneladas> seriam necessárias 20mil carretas transportando 30 toneladas cada para alcançar as 600 mil toneladas>consumo = 900km x 2 (ida e volta) = 1.800km> divididos por 3 litros/km = 600 litros x 20mil carretas = 12.000.000 (doze milhões) de litros de combustível a R$ 1,70 = R$ 20.400.000,00 (Vinte milhões e quatrocentos mil reais)

DIFERENÇA EM CUSTO FINANCEIRO > R$ 20.400.000,00 - R$ 5.814.000,00 = R$14.586.000,00 (Quatorze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais)

(Sem contar o benefício de tirar das estradas tantas carretas, poupando o desgastedo asfalto e despesas de manutenção.



Aqui, o item 11, do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), apresentado pelo Presidente Lula em 22/01/07

(incoerência?)

11 - Na área de obras públicas, o governo federal decidiu priorizar até 2010 os investimentos em logística (rodovias, ferrovias, portos), energia e saneamento. O governo quer resolver os possíveis 'gargalos' para o crescimento e a competitividade. O governo espera investir, junto com estatais e iniciativa privada, R$ 503,9 bilhões até 2010.

Outras medidas previstas ou já adotadas:

1 - Redução da TJLP, hoje em 6,5%; redução dos spreads do BNDES para infra-estrutura e desenvolvimento urbano; marco legal para as agências reguladoras; Lei do Gás; reestruturação do sistema de defesa da concorrência; aprovação do marco regulatório do saneamento; abertura do mercado de resseguros; recriação da Sudam e Sudene; Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; reajuste da tabela do IR em 4,5% até 2010; Reforma Tributária; aprimorar o sistema de compras públicas; extinção das estatais Rede Ferroviária Nacional e da Franave.


DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS PELA FRANAVE

Fonte :http://www.franave.com.br


"O fantasma do fechamento sempre rondou os Diretores e funcionários da empresa, cansados das promessas oportunistas de certos politicos, principlamente em 2006. O fim da sobrevida da Franave aumenta a lista de órgãos e empresas sepultadas ou transferidas de Pirapora há vários anos: CODEVASF, Ruralminas, Telemar, Antártica, Autosete, EFCB/RFFSA, Tiro de Guerra, etc." (Jornal A Semana)

O Diretor fala..."Já são quase 4 anos que nosso projeto de revitalização patrimonial, financeira operacional foi concluido e aprovado, mas não tivemos os recursos liberados pelo Governo para o início das obras de recuperação da empresa" "Voltamos a recorrer ao Governador Aécio Neves, ao Senador Eliseu Resende, ao Ministro dos Transportes, Deputados e ao Prefeito Warmillo Braga, apelando a sensibilidade de todos para reverter esta gravíssima situação pela qual o futuro de Pirapora e a retomada do desenvolvimento do Vale mineiro do São Francisco estão em jogo. Faltou vontade política do Governo para que o nosso estudo de viabilidade e recuperação da empresa fosse executado" concluiu - (Antonio de Souza Filho - Diretor Administrativo e Financeiro da Franave - Jornal A Semana)

O prefeito se manifesta: "A FRANAVE vinha agonizando ha décadas e agora teremos que reverter a situação iniciando uma grande mobilização política a partir do Ministro Walfrido dos Mares Guia (PTB) e do Senador Eliseu Resende (PFL). Sinceramente não sabemos se a intenção do Governo é liquidar para acabar de sucatear a empresa e vendê-la por partes, ou reorganiza-la por completo, começando do zero, colocando-a em condições para uma operação de venda.

Ao contrário dos burocratas do Governo, sabemos que apesar de todos os problemas a empresa era rentável e viável, mas para isso dependia de um aporte de R$ 10 milhões. Não vamos aceitar, de braços cruzados, o seu fechamento. A idéias da perda da FRANAVE é difícil, mas ainda não esta totalmente definida. Ainda temos que lembrar ao Governo que falta investimento na calha principal do rio, que Minas sofre com a falta de condições de navegabilidade no seu trecho de hidrovia.

Por outro lado, não concordamos com a situação adiministrativa, financeira, operacional e patrimonial da FRANAVE, que se nos últimos anos se encontrava bastante fragilizada e sem pespectivas de futuro." (Jornal A Semana)



Agora é hora de darmos as mãos, infelismente a procissão passou e teremos que tirar o chapéu tarde demais. O que temos a nosso favor tambem, é a grande insatisfação de muitos parlamentares, por não terem sido ouvidos e consultados em suas bases, estados e municípios também não foram ouvidos. Tentar nos enfiar "goela abaixo" este pacote chamado "PAC", onde com apenas uma assinatura se esquece que estão envolvidas centenas de familias, pessoas comuns, trabalhadores, um comunidade imensa no vale do São Francisco é demais.

Infelizmente no Brasil, estão sempre "arrancando o dente", por ser mais fácil do que trata-lo!

Se você tem contato com algum parlamentar, faça sua parte, mande um email, dê um telefonema, fale da sua indignação.

Dia 13 de fevereiro esta sendo preparada pelas lideranças da cidade, funcionários da Franave, uma grande manifestação na nossa cidade, vamos juntos mudar esta situação, de maneira ordeira, mostrar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi tão bem votado em Pirapora e todo Norte/Nordeste, que a Franave é viável.

Ou então que o Governo deixe claro o que será feito com a empresa, quem sabe nas mãos da iniciativa privada ela se torne um grande investimento para nossa região.

"Quem sabe, que com este fechamento, "empurraram a vaca no abismo"......prá quem conhece a história!

o velhochiconline.com está aí, junto com o rio e com todos que sobrevivem dêle. Vamos fazer nossa parte!

Mansur

 


Visite o site e conheça mais a Franave: http://www.franave.com.br
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